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REGULAMENTO INTERNO

 

 

Objectivo

É objectivo dos campos de férias proporcionar iniciativas exclusivamente destinadas a crianças e jovens com idades compreendidas entre os 06 e os 18 anos, com a finalidade de durante um período determinado de tempo, proporcionar um programa organizado de carácter educativo, cultural, desportivo ou meramente recreativo.    

Documentação

Os encarregados de educação dos participantes devem fazer a correcta inscrição e facultar a documentação necessária ao mesmo processo, assim como devem prestar todas as informações que se mostrem necessárias à sua integração no turno de campo de férias.    

Participantes

  • Comportamento

Reserva-se o direito de, após prévia informação e contacto com os Encarregados de Educação, fazer regressar a casa qualquer participante que pelo seu comportamento prejudique de forma significativa o funcionamento do Campo de Férias. Todos os participantes devem cumprir as instruções que lhe sejam dadas pelos monitores e respectivos coordenadores dos campos de férias, assim como cumprir o descrito no presente regulamento interno. Os participantes terão acesso a todas as actividades de acordo com os seus interesses, salvo razões pessoais, de ordem técnica, meteorológica ou por indicação dos Encarregados de Educação.  
  • Material de apoio

Sugere-se ao participante o acompanhamento de vestuário adequado às actividades do Campo de Férias, Saco-cama, panamá/chapéu, camisolão, impermeável, lanterna, mochila pequena, estojo de higiene pessoal, chinelos e protector solar.  
  1. Não é permitido levar para o campo de férias:

a) Bebidas alcoólicas e estupefacientes.

b) Medicamentos, excepto nos casos em que o participante se encontre medicado. Nestes casos o encarregado de educação deverá entrega-los ao monitor ou coordenador do campo de férias. c) Objectos cortantes ou outros que pela sua perigosidade coloquem em risco a integridade física dos participantes.  
  1. Objectos de Valor

Não aconselhamos a levar para o Campo de Férias, objectos de valor.
Se tal acontecer, o Tempo de Aventura não poderá responsabilizar-se por desaparecimento ou deterioração dos mesmos.
 
  • Contactos

O horário de contacto entre os participantes e respectivos encarregados de educação, é no período das refeições principais (almoço e jantar), entre as 12h30 e as 14h00 e, das 19h00 ás 20h30, incluindo os contactos por telemóvel.    

Encarregados de Educação

 
  • Contacto com os educandos

O horário de contacto é idêntico ao dos participantes.  
  • Visita

Os encarregados de educação não deverão visitar os participantes no período de duração do campo de férias, exceptuando no dia da visita que o coordenador estipular, para todos os encarregados de educação. O dia de visita funciona da seguinte forma:
  • - No período da tarde das 14h30 às 18h00.
  • - No caso dos encarregados de educação pretenderem almoçar com o participante, deverão avisar previamente o coordenador do campo de férias  e poderão ir busca-lo a partir das 11h00.                  
  • - É permitida a visita de familiares e amigos. Se houver alguma restrição, o encarregado de educação deverá comunicar por escrito ao coordenador do campo de férias.                 
  • - Os participantes apenas podem sair para dar um passeio fora das instalações do campo de férias, com os seus encarregados de educação.                                 
  • - Não é permitido aos familiares e amigos levarem os participantes a passear fora das instalações do campo de férias, excepto nos casos devidamente autorizados pelo encarregado de educação.  
  • Saída

  •  

  • Sempre que o participante sair do campo de férias durante o período de duração do mesmo, quer de uma forma definitiva ou por um curto período de tempo, é obrigatório o preenchimento de um formulário de saída onde deverá constar o motivo que originou essa mesma saída.  
    • Documentos

  Será facultado aos encarregados de educação os seguintes documentos: Plano de actividades, regulamento interno, identificação a entidade organizadora e respectivos contactos,  valor da inscrição, Informação sobre a existência de livro de reclamações, seguros pelos quais os participantes estejam abrangidos.  

Funcionamento

 
  • Programa de Actividades

Articulação diária, das actividades ao longo do turno do campo de férias com a seguinte tipologia: desportivas, exploração, expressão, lúdicas, construção e movimento.   O programa pode prever saídas e visitas fora das instalações do campo de férias, assim como pode ser alterado devido as condições climatéricas ou outras que a equipa pedagógica, considere relevantes tomando em linha de conta a segurança e adequação dos interesses e motivações dos participantes.  
  • Equipa Pedagógica

Constituída por Coordenadores, adjuntos e  Monitores de Campos de Férias.  
  • Distribuição dos participantes

A distribuição dos participantes pelas equipas/grupos educativos e alojamentos é da responsabilidade da equipa pedagógica, não podendo garantir-se que participantes amigos ou conhecidos fiquem na mesma equipa/grupo ou camarata. Por outro lado não é aconselhado frequentar o escalão etário que não se integra na sua idade.  
  • Assistência Médica

Como assistência entende-se  as actuações de prevenção, actividades realizadas com material e equipamento de primeiros socorros, qualquer tratamento simples realizado por um monitor socorrista, bem como o transporte a qualquer Centro Hospitalar. Cada participante é abrangido por um seguro de acidentes pessoais e responsabilidade civil.
Mediante interesse de Entidades e/ou Encarregados de Educação, as condições do mesmo poderão ser alteradas.
 

Coordenador

  • - É responsável pelo funcionamento do campo de férias, coordenando a parte técnica, pedagógica e administrativas do campo.  
  • - Elaborar e operacionalizar  o plano de actividades, assim como acompanhar a sua boa execução   - Coordenar o corpo técnico-pedagógico.  
  • - Assegurar que o campo de férias cumpra com os requisitos da legislação em vigor, assim como o descrito no presente regulamento interno.  
  • - Zelar pela correcta utilização dos equipamentos, assim como pela conservação dos equipamentos e instalações.  
  • - Facultar o acesso das instalações ao IPJ – Instituto Português da Juventude e ASAE, assim como a respectiva documentação.  
  • - Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança.  

Monitores/pessoal técnico

 
  • O campo de férias terá no mínimo:
  •                   1 Coordenador.                
  •                   1 monitor para cada 06 participantes dos 06 anos aos 09 anos.         
  •                   1 monitor para cada 10 participantes dos 10 aos 12 anos.                           
  •                   1 monitor para cada 08 participantes dos 13 aos 18 anos.  
  • Os monitores têm de acompanhar os participantes durante a execução das actividades do campo de férias, de acordo com o plano de actividades, assim como prestar-lhes a ajuda e apoio de que necessitem. Nos períodos de saída,  de repouso e transportes, existirá sempre monitores a acompanhar os participantes.
 
  • Os monitores ajudarão o coordenador do campo de férias na organização das actividades e seguir as suas instruções.
 
  • Têm também o dever de assegurar o cumprimento por parte dos participantes das normas de saúde, higiene e segurança, assim como zelar pela boa conservação, manutenção e utilização dos equipamentos e materiais a utilizar pelos participantes.
   

Nos casos omissos do presente regulamento, aplicar-se-á a legislação em vigor.

 

 

Material a Levar / informações para os encarregados de educação...

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